Termos do Serviço de Coworking

Versão: CRU-COW-2026-09-v1.5
Data: 23 de agosto de 2026

Termos de Prestação do Serviço de Coworking

Ao concluir a subscrição, o Utilizador aceita os presentes Termos, o Resumo da Subscrição apresentado no checkout e o Guia de Boas Práticas em vigor. Estes documentos formam, em conjunto, o acordo celebrado com a CRU.

Cláusula 1 — Identificação, âmbito e partes

1.1 A Creative Random Universe, Lda., pessoa coletiva n.º 515490849, com atividade no espaço CRU Creative Hub, Rua do Rosário, 211, 4050-524 Porto, é adiante designada por “CRU”.

1.2 O “Utilizador” é a pessoa singular ou coletiva identificada na conta de cliente e na encomenda Shopify que contrata um serviço de coworking à CRU. Quando a subscrição é realizada em nome de uma entidade, quem a conclui declara ter poderes para a vincular.

1.3 Os presentes Termos regulam a prestação do serviço de coworking e a disponibilização do posto de trabalho ou atelier correspondente ao plano selecionado. Não conferem ao Utilizador qualquer direito de arrendamento, posse autónoma ou exclusividade sobre as instalações, para além do uso expressamente previsto no plano.

1.4 Os direitos associados à subscrição são pessoais e intransmissíveis. O posto, atelier, cartão, chave ou credencial de acesso não podem ser cedidos ou partilhados com terceiros sem autorização escrita da CRU.

Cláusula 2 — Plano contratado e documentos do acordo

2.1 A modalidade, o preço, a periodicidade, a data da primeira cobrança, a data de renovação e os serviços incluídos constam do Resumo da Subscrição apresentado antes do pagamento e da confirmação de encomenda enviada por correio eletrónico.

2.2 A descrição do produto aceite no momento da encomenda integra o acordo. Em caso de divergência, prevalecem: (i) o Resumo da Subscrição quanto ao plano e ao preço; (ii) estes Termos quanto às regras contratuais; e (iii) o Guia de Boas Práticas quanto à utilização quotidiana do espaço.

2.3 Os acordos particulares só são válidos quando confirmados por escrito pela CRU e associados ao registo do Utilizador.

Cláusula 3 — Finalidade e utilização permitida

3.1 O espaço é disponibilizado exclusivamente para trabalho profissional compatível com a natureza do cowork e com a convivência da comunidade.

3.2 Não são permitidas transações comerciais diretas com o público, formação, explicações, workshops, eventos ou outras atividades abertas a terceiros sem autorização, agendamento e, quando aplicável, pagamento das taxas definidas pela CRU.

3.3 A morada da CRU não pode ser utilizada como domicílio fiscal ou sede de pessoa singular ou coletiva, salvo acordo escrito específico. Pode ser utilizada para receção pontual de correspondência nas condições comunicadas pela CRU, sem garantia de receção de encomendas em horários determinados.

3.4 O Utilizador declara conhecer o espaço e considerá-lo adequado à utilização correspondente ao plano contratado.

Cláusula 4 — Início, duração e renovação

4.1 O serviço é organizado por meses civis. A subscrição inicia-se na data indicada no Resumo da Subscrição, independentemente da frequência de utilização efetiva do espaço.

4.2 Quando uma nova adesão se inicia depois do dia 1, a primeira prestação pode ser calculada proporcionalmente. Salvo indicação diferente no Resumo da Subscrição, considera-se um mês padrão de 30 dias e aplica-se a fórmula: preço mensal × (30 − dia de entrada) ÷ 30. Assim, uma entrada no dia 17 corresponde a 13/30 da mensalidade. O montante e o período abrangido são apresentados antes do pagamento.

4.3 A partir do mês civil seguinte, é devida a mensalidade integral e a subscrição renova-se automaticamente no dia 1 de cada mês, até ser cancelada nos termos da Cláusula 6.

4.4 A primeira prestação pode seguir uma condição específica claramente indicada no Resumo da Subscrição, incluindo uma campanha, compensação, migração de sistema ou outro acordo escrito. Essa condição não altera o preço recorrente posterior aí indicado.

4.5 Quando ocorrer um atraso técnico de processamento, a cobrança poderá ser processada no dia útil ou no momento técnico imediatamente seguinte, sem alteração do período mensal a que respeita.

Cláusula 5 — Preço, IVA, descontos e pagamento

5.1 O preço devido é o apresentado no Resumo da Subscrição e inclui IVA à taxa legal em vigor, salvo indicação clara em contrário.

5.2 O pagamento é antecipado e efetuado através do meio guardado pelo Utilizador no checkout. Ao subscrever, o Utilizador autoriza as cobranças recorrentes correspondentes às renovações mensais.

5.3 Qualquer desconto promocional, incluindo um desconto aplicável apenas à primeira cobrança, é identificado antes da confirmação do pagamento. Terminado o número de cobranças abrangido, aplica-se automaticamente o preço recorrente indicado no Resumo da Subscrição.

5.4 A falta de pagamento pode levar a novas tentativas de cobrança, suspensão do acesso e, caso não seja regularizada, cancelamento da subscrição e disponibilização do lugar a outro utilizador. A CRU comunicará a situação através dos contactos associados à conta.

5.5 A fatura ou fatura-recibo é emitida de acordo com a legislação aplicável e os dados fiscais fornecidos pelo Utilizador. O Utilizador é responsável por manter esses dados atualizados.

5.6 A CRU pode propor alterações de preço para períodos futuros, comunicando-as por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias. O Utilizador pode cancelar antes da primeira renovação abrangida pelo novo preço.

Cláusula 6 — Cancelamento, não renovação e pausa

6.1 O Utilizador pode pedir o cancelamento a qualquer momento através da área de cliente ou por correio eletrónico para o contacto indicado pela CRU.

6.2 Para impedir a renovação e cobrança do mês seguinte, o cancelamento deve ser concluído na área de cliente, ou o pedido por correio eletrónico deve ser recebido pela CRU, antes do processamento da renovação do dia 1. Para facilitar a organização dos lugares e da comunidade, a CRU agradece que a intenção de saída seja comunicada, sempre que possível, até ao dia 20 do mês em curso. Esta data é apenas uma recomendação de boa prática e não limita a possibilidade de cancelar mais tarde, desde que antes da renovação. O período mensal já pago mantém-se válido até ao respetivo final e não é reembolsado proporcionalmente, sem prejuízo dos direitos legais aplicáveis.

6.3 A suspensão temporária (“pausa”) não é um direito automático e depende de disponibilidade e aprovação escrita da CRU, salvo quando a área de cliente indique expressamente outra condição.

6.4 A CRU pode terminar imediatamente o acordo, sem reembolso do período em curso, em caso de incumprimento grave, utilização ilícita, cedência não autorizada, comportamento que coloque em risco pessoas, bens ou o funcionamento do espaço, ou violação reiterada das regras após aviso.

6.5 No termo da subscrição, o Utilizador deve retirar todos os seus bens e devolver cartões, chaves ou outros meios de acesso até ao último dia do período pago. A CRU notificará o Utilizador relativamente a bens deixados no espaço e poderá proceder à sua remoção, armazenamento ou destino permitido por lei, imputando custos razoáveis quando aplicável.

6.6 No termo, o Utilizador deve também remover a morada e referências à CRU dos seus registos, websites e comunicações, quando tenham sido utilizadas.

Cláusula 7 — Horário, acesso e encerramentos

7.1 O cowork funciona, em regra, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 19h30, e aos sábados, das 10h00 às 19h30. A CRU pode praticar horários diferentes em feriados, eventos ou situações excecionais, comunicando-os com antecedência razoável sempre que possível.

7.2 Aos sábados ou em períodos comunicados podem decorrer workshops, formações ou eventos que condicionem temporariamente a utilização de áreas comuns.

7.3 A CRU pode encerrar para obras por períodos até 10 dias consecutivos, com 15 dias de aviso sempre que a situação o permita. Se o encerramento ultrapassar dois dias úteis consecutivos, aplica-se a compensação ou desconto comunicado pela CRU relativamente aos dias úteis excedentes.

7.4 Em caso de força maior — incluindo incêndio, inundação, falha grave de infraestruturas, conflito, greve, emergência de saúde pública ou outro evento fora do controlo razoável da CRU — serão aplicadas as regras legais e as medidas proporcionais às circunstâncias.

Cláusula 8 — Comunidade e Guia de Boas Práticas

8.1 O Utilizador compromete-se a respeitar o Guia de Boas Práticas identificado no momento da subscrição, que estabelece regras operacionais de convivência, ruído, limpeza, segurança, internet, equipamentos, alimentação, animais e utilização das áreas comuns.

8.2 A CRU pode atualizar o Guia para responder a necessidades operacionais ou de segurança. Alterações materiais serão comunicadas aos Utilizadores. Em caso de conflito entre o Guia e estes Termos, prevalecem estes Termos.

Cláusula 9 — Conservação, equipamentos e responsabilidade

9.1 O Utilizador deve manter o posto e as áreas utilizadas em bom estado e não pode alterar mobiliário, decoração, instalações ou a área ocupada sem autorização prévia.

9.2 Quem utiliza ou requisita equipamentos é responsável pela utilização adequada. Os danos imputáveis ao Utilizador ou aos seus convidados podem ser cobrados pelo valor razoável de reparação ou substituição.

9.3 A CRU dispõe de sistemas de controlo de acesso e segurança, mas não garante a vigilância individual dos bens. O Utilizador é responsável pelos seus objetos pessoais e deve contratar seguro adequado à sua atividade e aos riscos profissionais quando necessário.

9.4 O Utilizador é responsável pela sua atividade, pelos seus convidados e por acidentes ou danos que lhe sejam legalmente imputáveis. Nada nestes Termos exclui responsabilidade que, por lei imperativa, não possa ser excluída ou limitada.

Cláusula 10 — Dados pessoais e comunicações

10.1 A CRU é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da adesão e utilização do cowork. A informação detalhada sobre o tratamento consta do Aviso de Privacidade do Cowork e da Política de Privacidade disponível no website.

10.2 Os dados necessários à criação e gestão da conta, prestação do serviço, pagamentos, faturação, controlo de acesso, apoio e comunicações operacionais são tratados para execução do acordo e cumprimento de obrigações legais. Quando aplicável, a CRU pode ainda tratar dados com fundamento em interesses legítimos, designadamente para segurança, organização interna, prevenção de fraude e defesa de direitos, após ponderação dos direitos do Utilizador.

10.3 Os dados podem ser tratados por prestadores que apoiam a CRU, nomeadamente plataformas de comércio eletrónico e subscrições, pagamentos, faturação, gestão interna da comunidade, reservas, controlo de acesso, alojamento e comunicações, sujeitos às obrigações de proteção de dados aplicáveis.

10.4 O Utilizador pode exercer os direitos legalmente aplicáveis, incluindo acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, através de hello@crucreativehub.com, e pode apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

10.5 As comunicações contratuais podem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico associado à conta. As comunicações de marketing dependem de uma escolha separada e não são condição de acesso ao cowork.

10.6 A criação e exposição de um cartão-perfil no mural físico da comunidade não é necessária à prestação do serviço. A utilização dos dados escolhidos pelo Utilizador para esse cartão e, quando fornecida, da sua fotografia depende de consentimento separado, específico e facultativo, que pode ser recusado ou retirado sem afetar a subscrição.

Cláusula 11 — Celebração eletrónica e prova

11.1 O acordo é celebrado eletronicamente quando o Utilizador seleciona a caixa de aceitação, confirma o pagamento e recebe a confirmação da encomenda.

11.2 A CRU conservará, pelo prazo necessário à relação contratual e ao cumprimento de obrigações legais, o identificador da encomenda e do cliente, a data e hora, a língua, a versão dos Termos e do Guia aceites, o plano, o preço e o resultado do pagamento.

11.3 Os Termos podem ser consultados e descarregados antes da encomenda. A confirmação enviada ao Utilizador permite conservar a informação contratual num suporte duradouro.

Cláusula 12 — Consumidores, reclamações e litígios

12.1 Quando o Utilizador seja legalmente qualificado como consumidor, beneficiará dos direitos imperativos aplicáveis aos contratos celebrados à distância, incluindo, quando aplicável, o direito de livre resolução. Se pretender que o serviço se inicie durante esse prazo, deve pedi-lo expressamente. Caso exerça o direito depois do início, poderá ser devido o montante proporcional ao serviço efetivamente prestado, nos termos legais.

12.2 As reclamações podem ser apresentadas diretamente à CRU e através do Livro de Reclamações Eletrónico. Quando aplicável, o consumidor pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP).

12.3 Sem prejuízo das regras imperativas de proteção do consumidor e de competência territorial, é aplicável a lei portuguesa e são competentes os meios judiciais ou extrajudiciais legalmente disponíveis no Porto.

Anexo A — Resumo da Subscrição

O Resumo da Subscrição é preenchido pelos dados apresentados e confirmados na encomenda Shopify e deve conter, no mínimo:

  • identificação do Utilizador e, quando aplicável, da entidade faturada;
  • modalidade de coworking e descrição dos serviços incluídos;
  • preço recorrente com IVA incluído e periodicidade mensal;
  • desconto aplicável à primeira cobrança e preço efetivamente cobrado;
  • data de início e data prevista das cobranças seguintes;
  • versão dos Termos e do Guia de Boas Práticas aceites.

Anexo B — Declarações de aceitação

Aceitação principal. “Li e aceito os Termos do Serviço de Coworking, versão CRU-COW-2026-09-v1.5, e o Guia de Boas Práticas da CRU, versão CRU-GPB-2026-09-v1.2. Compreendo que esta subscrição é mensal, implica cobranças recorrentes e renova automaticamente até ser cancelada nos termos indicados.”

Pedido de início durante o prazo de livre resolução. “Quero começar a usar o serviço na data indicada, mesmo que ainda não tenham passado 14 dias desde a subscrição. Se exercer o direito de livre resolução depois do início, compreendo que poderei ter de pagar o valor proporcional ao serviço já prestado. Reconheço ainda que perco esse direito se o serviço for integralmente prestado durante esse prazo.”